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Regulamento interno

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1. OBJETO

 O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos respeitantes à organização e funcionamento das atividades regulares e dos diversos programas e iniciativas dinamizadas pela Academia Cooltura – Centro de Estudos.

 

2. OBJETIVO

2.1. O Centro de Estudos tem por objetivo primordial proporcionar aos alunos, que frequentam os dois ciclos do ensino básico, um conjunto diversificado de atividades de elevada qualidade pedagógica, em respeito pela sua formação integral. Para esse efeito, garante:

 2.1.1. Um ambiente físico e humano acolhedor e confortável, de modo a contribuir para o seu bem-estar;

 2.1.2. A oferta de atividades que propiciem a aprendizagem e o desenvolvimento intelectual e pessoal dos alunos, no respeito pelas suas necessidades individuais;

2.1.3. Uma relação estreita e dialogante com a família, os estabelecimentos de ensino e a comunidade.

 

3. ADMISSÃO E INSCRIÇÃO

3.1. As condições de inscrição no Centro de Estudos, para preenchimento do número de vagas anualmente fixado, têm em conta as seguintes prioridades:

 3.1.1. Renovação – alunos que frequentaram o Centro de Estudos no ano letivo anterior;

 3.1.2. Irmãos de alunos que frequentam o Centro de Estudos;

 3.1.3. Alunos com necessidades educativas especiais;

 3.1.4. Ordem de inscrição.

 3.2. O Centro de Estudos funciona de acordo com o número de salas disponíveis e a capacidade máxima de cada espaço/atividade.

 3.3. Os requisitos de admissão no Centro de Estudos são:

 3.3.1. Ser associado da Academia Cooltura;

 3.3.2. Estar isento de doenças infetocontagiosas, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;

 3.3.3. Efetuar a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas para o Centro de Estudos;

 3.3.4. Comunicar as necessidades de cada aluno aos responsáveis da instituição, indispensáveis para um acompanhamento adequado da parte dos professores.

 3.4. A inscrição deve ser efetuada pessoalmente pelo encarregado de educação, na secretaria do Centro de Estudos, mediante o preenchimento integral de uma ficha de inscrição, da qual devem constar todos os elementos solicitados.

 3.5. A apresentação da ficha de inscrição deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

 3.5.1. Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão do aluno;

 3.5.2. Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão do encarregado de educação;

 3.5.3. Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão de quem estiver autorizado a entregar e recolher o aluno;

 3.5.4. Uma fotografia do aluno, tipo passe.

 3.6. A renovação da frequência está sujeita à obrigação desse registo na ficha de inscrição e a nova apresentação da documentação a que se refere o número anterior.

 3.7. Para além desses documentos, devem ainda ser disponibilizadas pelos encarregados de educação informações adicionais relacionadas com:

 3.7.1. A história pessoal, a saúde, os hábitos alimentares e sociais e outros considerados relevantes;

 3.7.2. A evolução do seu desenvolvimento pessoal e escolar durante a frequência do Centro de Estudos.

3.8. Sempre que uma atividade não disponha de um número mínimo de inscrições, pode não se iniciar ou até ser suspensa no decurso do ano letivo, situações que em qualquer dos casos serão sempre comunicadas atempadamente aos interessados.

 3.9. Os pais e/ou encarregados de educação dos alunos com necessidades educativas especiais devem entregar um relatório médico discriminando a situação em causa, assim como o tipo de acompanhamento requerido.

 3.10. A frequência das atividades do Centro de Estudos pressupõe a existência de um seguro de acidentes pessoais escolares, com cobertura em caso de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e responsabilidade civil.

 

4. PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO

 4.1. O Centro de Estudos deve manter atualizado o processo individual do aluno, do qual fazem parte os seguintes documentos:

 4.1.1. Ficha de inscrição;

 4.1.2. Elementos identificativos do aluno;

 4.1.3. Informações adicionais e específicas sobre o aluno;

 4.1.4. Fotocópia de documento de identificação da(s) pessoa(s) autorizada(s) a entregar e recolher o aluno.

 

5. DIREITOS DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

5.1. Conhecer as atividades regulares e os diversos programas e iniciativas dinamizadas pelo Centro de Estudos.

 5.2. Ser informado sobre o desenvolvimento pessoal e escolar do seu educando.

 5.3. Ser informado sobre as normas e regulamentos respeitantes às atividades frequentadas pelo seu educando.

 5.4. Participar, em regime de voluntariado e inserido nesse espírito, sob a orientação da coordenação pedagógica do Centro de Estudos, em atividades educativas de animação e de atendimento.

 5.5. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pelo Centro de Estudos fora das suas instalações.

 5.6. Contactar o Centro de Estudos sempre que o desejar, para qualquer tipo de informação, sugestão ou reclamação quanto ao funcionamento ou ao desempenho do pessoal técnico, apresentando-as ao coordenador pedagógica, que resolverá as situações de acordo com as suas competências ou apresentá-las-á superiormente se excederem o seu âmbito de intervenção.

 

6. DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 6.1. Providenciar o contacto regular com o pessoal técnico, dentro do horário de funcionamento do Centro de Estudos, para receber e prestar informações sobre o seu educando.

 6.2. Informar o pessoal técnico do Centro de Estudos, solicitando reserva de divulgação, se assim o entender, de todas as informações sobre condições de saúde e características comportamentais do seu educando, designadamente as que envolvam riscos para o próprio ou para terceiros.

 6.3. Colaborar com o pessoal técnico na resolução de eventuais problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido de uma adequada integração e adaptação.

 6.4. Colaborar com o pessoal técnico, quando solicitado, no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando.

 6.5. Proceder ao pagamento atempado – 1 a 8 de cada mês – das mensalidades fixadas para a frequência das atividades do Centro de Estudos.

 

7. HORÁRIOS E FUNCIONAMENTO

 7.1. O período de atividade diária decorre entre as 8.00 e as 20.00 horas, durante o qual deve ocorrer a entrega e a recolha dos alunos no Centro de Estudos pelos respetivos encarregados de educação ou por quem estes autorizem. A permanência nas instalações para além das 20.00 horas tem um custo adicional, constante do preçário anual.

 7.2. A organização e o funcionamento do apoio ao estudo, das explicações e das atividades extra estudo dispõem de normas próprias sistematizadas em documento específico, disponibilizado aos encarregados de educação no início do ano letivo.

 7.3. O horário do apoio ao estudo, das explicações e das atividades extra estudo é divulgado no início do ano letivo; as eventuais alterações que ocorram ao longo do ano são comunicadas atempadamente aos encarregados de educação.

 7.4. O Centro de Estudos não se responsabiliza por valores, telemóveis ou outros objetos que não sejam entregues à sua guarda.

 

8. PAGAMENTOS

 8.1. A frequência das atividades promovidas pelo Centro de Estudos implica o pagamento de um valor a fixar anualmente, sem prejuízo de poderem ocorrer alterações durante o ano letivo, comunicadas aos interessados com a antecedência mínima de um mês relativamente à data de entrada em vigor.

 8.2. Os pagamentos, efetuados, impreterivelmente, entre os dias 1 e 8 do mês a que referem, dizem respeito a todos os meses de frequência das atividades.

 8.3. Existindo irmãos a frequentar em simultâneo o Centro de Estudos, será feita uma redução de 25% no valor da mensalidade mais baixa, exclusivamente para o apoio ao estudo.

 8.4. O pagamento das atividades extra estudo acresce à mensalidade do apoio ao estudo e é efetuado em três prestações (setembro, janeiro e abril).

 8.5. A desistência de qualquer atividade deve ser comunicada até dia 20 do mês anterior; caso contrário proceder-se-á à cobrança da totalidade do valor respeitante ao mês seguinte.

 8.6. O cancelamento de uma explicação deve ser comunicado até às 20h00 horas do dia anterior, havendo lugar ao respetivo pagamento integral se tal não se verificar.

 8.7. O ano letivo inicia-se no dia 1 de setembro e termina no final do mês de junho do ano seguinte. O Centro de Estudos encerra aos sábados de tarde, domingos, feriados nacionais e municipais, dia 24 de dezembro e na segunda-feira de carnaval. No mês de julho e agosto, o Centro de Estudos dinamiza um Programa Especial de Férias.

 8.8. As atividades realizadas durante os períodos de aulas diferem dos programas de férias de Natal, Páscoa e verão. Estes programas serão divulgados com um mês de antecedência, explicitando todas as informações acerca das iniciativas propostas.

 8.9. Os programas dos períodos de Natal e Páscoa têm um custo adicional, além da mensalidade estabelecida para o apoio ao estudo. A participação nestas atividades está aberta a todos os interessados e não só aos alunos já inscritos no Centro de Estudos.

 

9. PROGRAMA ESPECIAL DE FÉRIAS

 9.1. No decurso do mês de julho, o Centro de Estudos promove um Programa Especial de Férias, constituído por um conjunto muito diversificado de atividades.

 9.2. O Programa Especial de Férias está aberto a todos os interessados, com idade entre os 6 e os 16 anos de idade, e não apenas aos alunos já inscritos no Centro de Estudos.

 9.3. Durante o período de realização do Programa Especial de Férias, o Centro de Estudos assegura o transporte das crianças e jovens para os diversos locais onde decorram as atividade

9.4. O custo da participação no Programa Especial de Férias, fixado e divulgado anualmente, inclui não só as atividades, mas também os transportes, o seguro de acidentes pessoais e a alimentação (almoço), exceto nos dias em que a programação prevista impossibilite o regresso ao Centro de Estudos a tempo de ser servido o almoço, casos em que o aluno deve trazer a sua própria refeição.

 9.5. A inscrição no Programa Especial de Férias deve ser efetuada na secretaria do Centro de Estudos, só sendo efetiva mediante o pagamento do valor estabelecido para os correspondentes serviços/ atividades.

 9.6. A fim de possibilitar o acompanhamento adequado das crianças e jovens durante este período, pode ser necessário o recurso aos serviços de monitores especializados, exclusivamente para o apoio à realização deste programa.

 

10. REFEIÇÕES

 10.1. As refeições são confecionadas em conformidade com as exigências alimentares das crianças e jovens. Qualquer cuidado especial ou alergia alimentar deve ser atempadamente comunicado ao Centro de Estudos.

 10.2. Tendo em vista o bom funcionamento deste serviço, constitui obrigação dos encarregados de educação, caso o seu educando não almoce em determinado dia, avisar o Centro de Estudos até às 9.00 horas desse mesmo dia, caso contrário o almoço será debitado.

 

11. SITUAÇÕES DE DOENÇA

 11.1. A deteção de situações de doença durante a frequência das atividades é objeto de comunicação imediata aos encarregados de educação, devendo estes – caso haja solicitação dos responsáveis do Centro de Estudos nesse sentido –, acorrer de imediato à instituição a fim de efetuarem as diligências consideradas necessárias ao rápido encaminhamento e tratamento do seu educando.

 11.2. O s encarregados de educação devem comunicar a administração de quaisquer medicamentos à coordenação pedagógica, entregando a prescrição médica e/ou um termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo encarregado de educação, nos seguintes termos: 

Segundo prescrição do médico assistente do meu educando/a__________________________________________  autorizo que, a partir desta data e durante ____ dias, lhe seja ministrado o medicamento                 com a dosagem________ , no horário _______________ .

 Vila Nova de Gaia,____ de______________ de________

 O Encarregado de Educação

__________________________________

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 12.1. O presente Regulamento Interno será objeto de alteração ou revogação sempre que normas superiores o exijam ou interesses do Centro de Estudos o justifiquem.

 12.2. As omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento Interno serão colmatadas pelo recurso às normas legais aplicáveis, esclarecidas e resolvidas pela Direção da Academia Cooltura.

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